TJSC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função de pai de uma jovem desde a primeira infância. A decisão da Vara Única da comarca de Papanduva determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, com a preservação do vínculo com o pai biológico, caracterizando a multiparentalidade.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, o homem relatou que conheceu a jovem quando ela tinha cerca de dois anos e que, desde então, assumiu as funções paternas. Segundo o processo, o pai biológico mantinha contato esporádico com a filha e não prestava assistência afetiva, moral ou material.

O pai biológico participou do processo e concordou com o pedido. A Justiça considerou comprovada a convivência familiar por cerca de 18 anos, além do reconhecimento social da relação de pai e filha.

Com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o vínculo com o pai biológico foi mantido no registro civil. O sobrenome do pai socioafetivo também será acrescentado ao nome da jovem.

O processo tramita em segredo de Justiça.

FONTE: IBDFAM

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