
No Paraná, um idoso de 73 anos conseguiu retificar seu registro civil para incluir a idade correta, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR.
Conforme informações da Defensoria, o idoso nasceu em dezembro de 1952, mas, devido a um registro tardio justificado pelas condições da época e por morar em uma área rural, sua certidão de nascimento foi feita apontando o ano de 1953. Sem testemunhas ou outras provas documentais que sobreviveram ao tempo, o pedido de retificação teve como base a certidão de batismo.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de correção, argumentando que a apresentação de uma certidão de batismo, por si só, não seria suficiente para comprovar o erro no cartório. O juízo exigia outras provas documentais ou testemunhais. No entanto, como os pais de Benedito já faleceram e o parto ocorreu em domicílio há mais de sete décadas, produzir novas provas era uma tarefa praticamente impossível.
A DPE-PR, por sua vez, argumentou que o documento religioso era a única prova contemporânea ao nascimento da qual o idoso dispunha.
Ao avaliar o caso, o Tribunal considerou uma questão lógica: o idoso foi batizado em julho de 1953. Sendo assim, seria impossível que ele tivesse nascido meses depois, em dezembro de 1953, como atestava o cartório.
Neste contexto, o TJPR concluiu que não havia indícios de fraude, autorizando a mudança com base na busca pela verdade real e no direito à identidade.
FONTE: IBDFAM