Direito à prestação de contas integra herança e pode ser exercido por herdeiros, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, quando uma pessoa morre, seus herdeiros podem exigir a prestação de contas de quem administrava seus bens ou interesses por procuração.

O colegiado seguiu o entendimento da relatora, a ministra Nancy Andrighi, e decidiu acolher o recurso para que o processo de prestação de contas continue tramitando na Justiça.

Segundo a relatora, esse direito passa aos herdeiros porque, com a morte da pessoa, sua herança é transmitida automaticamente aos sucessores.

Andrighi destacou que há precedente antigo do STJ sobre o tema e classificou a hipótese como relevante.

Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a decisão anterior do processo e determinou que a ação para exigir contas continue tramitando.

REsp 2.259.897

FONTE: IBDFAM

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