TJSC mantém direito de visita aos avós paternos atendendo ao melhor interesse da criança

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve o direito de avós paternos receberem visita da neta sem supervisão ou restrição de conduta relacionada a preceitos religiosos. A questão, que chegou na Justiça, foi levantada pela avó materna da criança, que detém sua guarda, e passou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristã e a repassar seus ensinamentos para a descendente.

A mulher entrou com ação para restringir a presença da menina em eventos festivos para os quais era levada quando estava em visita aos avós paternos. No processo, ela defende que a participação da neta na rotina da família paterna pode acarretar insegurança à criança, e sustenta que a educa conforme os princípios religiosos. A avó salienta que a menina está em fase de desenvolvimento e formação e, por isso, poderá sofrer prejuízos. Além disso, ela alega que jamais praticou atos de alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos.

Eles, por sua vez, informaram que as visitas já ocorrem há mais de um ano e que não há registros de intercorrências. Dizem ainda que não possuem interesse em modificar o regime de guarda atual, inclusive porque a avó materna também detém a custódia de uma meia-irmã mais nova da menina e ambas possuem laços afetivos.

O impasse, portanto, restringe-se à proibição do livre contato da criança com os avós paternos porque os mesmos a levam costumeiramente a festividades da família.

Vínculos parentais

Para o relator da matéria, está claro que os vínculos parentais não se esgotam entre pais e filhos e que o direito de convivência estende-se aos avós e demais parentes. “A requerida não pode exigir de todos que participam da vida da menor um comportamento condizente com a religião que escolheu para si. Nada impede que eduque a neta dentro dos preceitos religiosos, no entanto, não pode impedir que a mesma participe também da rotina da família paterna”, expôs.

O relator expôs que se trata de um direito de os pais ou responsáveis abrirem o diálogo e exporem para a criança fundamentos que informam determinadas convicções políticas, religiosas ou filosóficas. A decisão pontua que aspectos religiosos são importantes para o crescimento e formação do indivíduo, assim como deve ser respeitado o posicionamento de cada um e as consequências que apresentam no âmbito familiar.

Contudo, alerta que é preciso ter cautela para que tal princípio não seja utilizado de forma impensada.

“Por todo o exposto, e em respeito à primazia do melhor interesse da criança, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Desta forma, as visitas devem permanecer conforme fixadas em sábados alternados e ao que consta vem ocorrendo de forma satisfatória para ambas as partes. Quanto ao recurso sobre a supervisão, voto no sentido de conhecer e negar a ele provimento”, finalizou o relator, em decisão unânime.

FONTE: IBDFAM

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