TJSC: exposição de criança sem autorização dos pais gera dever de indenizar

Uma criança exposta em campanha social de uma instituição sem autorização dos pais deverá ser indenizada em R$ 7 mil. A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville também determinou a exclusão de todo o material midiático divulgado nas redes sociais da entidade sem fins lucrativos.

Consta nos autos que a menina reside com a família em um bairro que recebe auxílio de apoiadores e de ONGs. Durante as ações sociais, a instituição costuma tirar fotos e filmar as crianças da localidade para divulgação nas redes sociais.

Ao ter acesso às imagens, divulgadas sem seu consentimento e repostadas por terceiros, a mãe da menina solicitou a exclusão. Em razão da negativa da entidade, recorreu ao Judiciário. Citada, a parte ré não se insurgiu especificamente quanto ao alegado.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, as mensagens publicitárias divulgadas possuíam nítido fim comercial, apesar de a instituição não possuir finalidade lucrativa, pois buscavam arrecadar doações para a entidade. O magistrado entendeu a conduta como uma afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O número do processo não é divulgado, pois tramita em segredo de justiça. Cabe recurso.

FONTE: IBDFAM

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