TJDFT reconhece culpa concorrente em golpe do motoboy e responsabiliza banco e cliente

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou recurso de uma instituição bancária em caso de suposta falha na prestação de serviço que resultou em prejuízos ao correntista. A decisão reconheceu a responsabilidade parcial do banco e do cliente e confirmou a ocorrência de culpa concorrente no episódio conhecido como “golpe do motoboy”.

No caso, o correntista relatou ter recebido ligação de suposto funcionário do banco, que informou sobre a possível clonagem do cartão. Na sequência, um motoboy teria sido enviado para recolher o cartão e, após obter a senha, o golpista realizou transações fraudulentas em valores considerados atípicos. O cliente buscou na Justiça a restituição integral dos valores.

A instituição bancária recorreu, sob a alegação de ausência de falha no serviço, e defendeu que a responsabilidade exclusiva seria do cliente, por ter compartilhado os dados sigilosos. Por outro lado, o consumidor sustentou que havia dever de fiscalização do banco, uma vez que as compras fugiam ao padrão de movimentação e poderiam ter sido identificadas como suspeitas.

No julgamento, o colegiado apontou que o banco, como prestador de serviços, deve adotar medidas eficazes de segurança para detectar operações fora do perfil do correntista. Ao mesmo tempo, ressaltou a imprudência do cliente em fornecer senhas e cartões a desconhecidos. “Há culpa concorrente na fraude denominada golpe do motoboy em virtude da falta de cautela da vítima e da ausência de monitoramento das operações atípicas por parte da instituição bancária”, registrou o acórdão.

Diante disso, o Tribunal determinou que o banco arque com 50% dos prejuízos resultantes das transações fraudulentas, enquanto o cliente responde pelos outros 50%. A decisão estabelece que, em casos de fraude desse tipo, ambos devem adotar cautelas mínimas de segurança para evitar fraudes e prejuízos financeiros.

A decisão foi unânime.

FONTE: TJDFT

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