STF autoriza pessoa trans a mudar nome mesmo sem cirurgia ou decisão judicial

Todo cidadão tem direito de escolher a forma como deseja ser chamado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1º/3), por unanimidade, ao reconhecer que pessoas trans podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem que se submetam a cirurgia. O princípio do respeito à dignidade humana foi o mais invocado pelos ministros para decidir pela autorização.

A sessão retomou julgamento desta quarta (28/2), que já havia formado maioria com esse reconhecimento. A controvérsia na corte foi definir se a medida vale inclusive sem decisão judicial — entendimento que acabou prevalecendo, por maioria.

Com o resultado, o interessado na troca poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua identidade psicossocial, que deverá ser atestada por autodeclaração. O STF não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

O primeiro a votar nesta quinta foi o ministro Ricardo Lewandowski, citando os princípios da autodeterminação, da autoafirmação e da dignidade da pessoa humana. Ele, no entanto, considerava necessária a etapa judicial para a alteração do nome registrado no nascimento.
“Sou contrário ao estabelecimento de requisitos mínimos que permitam a alteração.

Cabe ao julgador, à luz do concreto e vedada qualquer forma de abordagem patologizante da questão, verificar se estão preenchidos os requisitos para a mudança. Para isso, poderá se valer de depoimentos de pessoas que conheçam o solicitante ou outros meios de prova, como declarações de médicos e psicólogos”, afirmou.

Para Lewandowski, a mudança pode afetar terceiros, como credores, e ter impacto no que diz respeito à Justiça Penal, como antecedentes criminais. Portanto, a decisão judicial reduziria a possibilidade de eventuais fraudes e evitaria uma série de mandados de segurança, caso cartórios se neguem a aceitar mudanças por conta própria.

O ministro lembrou também que a alteração de nome ou de grafia só pode se dar por força de lei. Da mesma forma entendeu Gilmar Mendes.

Na quarta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, defendeu a “vivência desimpedida do autodescobrimento, condição de plenitude do ser humano” e considerou dever do Poder Público promover a convivência pacífica com o outro.

Para o vice-decano do STF, cabe a cada um trilhar a respectiva jornada. Marco Aurélio também defendia a necessidade de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e a idade mínima de 21 anos.

A maior parte dos ministros, no entanto, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. O ministro Celso de Mello afirmou ser “imperioso acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito fundada numa nova visão de mundo, até mesmo, como política de Estado, a instalação de uma ordem jurídica inclusiva”.

FONTE: CONJUR

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