O juiz considerou que houve má prestação de serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.
Uma empresa de aplicativo de pagamentos digitais que bloqueou conta de usuária de forma indevida deve indenizá-la por danos morais. A requerente contou que fazia uso da ferramenta para recebimento de valores relacionados a seus serviços de manicure e de uso pessoal. E que quando ingressou com a ação, já estava há aproximadamente 45 dias sem conseguir usar o aplicativo e tentando resolver o problema com a empresa.
A requerida, por sua vez, alegou que a autora havia descumprido normas, mas sua conta já teria sido desbloqueada.
Contudo, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública considerou que houve má prestação de serviço por parte da empresa.
Afirmou, ainda, que a requerida alegou que a autora fez uso incorreto do aplicativo e por essa prática violadora ocorreu a restrição de sua conta, porém sequer explicou tais fatos, nem demonstrou argumento ou prova que comprovasse o descumprimento da relação contratual.
Sendo assim, considerando que a má prestação de serviço gerou aborrecimentos e transtornos dignos de serem repreendidos, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, além de determinar que seja feito o restabelecimento da conta da autora.
FONTE: TJES