O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR autorizou um adolescente transgênero de 17 anos a retificar seu registro civil alterando o prenome e o gênero. Os desembargadores foram unânimes ao conceder o direito, pois o adolescente teve o apoio dos pais.
Representado pela Defensoria Pública do Paraná, acompanhado pelo Núcleo de Infância e da Juventude, ele afirmou viver uma situação de “constrangimento em decorrência da incompatibilidade de sua identidade de gênero com seu registro civil, sendo possível extrair a intensidade do sofrimento experimentado em decorrência da discriminação, bullying, violência”.
A mudança foi autorizada em primeira instância, mas o Ministério Público do Paraná recorreu da decisão alegando que as informações constantes nos registros só devem ser retificadas caso estejam incorretas.
Em recurso, o desembargador-relator do acórdão concluiu que a jurisprudência tem-se orientado no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero por pessoas trans que não se identificam com o sexo biológico, bastando apenas a manifestação de vontade.
A decisão que autorizou a retificação foi baseada na jurisprudência do próprio TJPR, que concedeu a alteração de gênero e de prenome no registro civil como direito fundamental e suficiência de manutenção da vontade em decisão anterior.
FONTE: IBDFAM