Mulher deverá ser indenizada por divulgação de fotos íntimas

Um homem foi condenado a indenizar uma mulher por danos morais após divulgar fotos íntimas dela. A decisão foi mantida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

De acordo com o tribunal, a jovem, então com 24 anos, foi vítima de um golpe conhecido como “Boa noite, Cinderela”, que consiste em ingerir uma substância sedativa sem consentimento.

A mulher afirma que, após ingerir uma bebida na companhia do rapaz, perdeu a consciência por um intervalo de tempo. No momento que acordou, ela alega que não desconfiou de nada anormal, pois ela e o autor se tratavam como amigos.

Dias após o ocorrido, a mulher perguntou se ambos haviam se relacionado sexualmente naquela noite, o que ele negou. Ela relatou, ainda, que chegou a sair com o rapaz e as amigas outra vez.

Meses depois, ela começou a receber mensagens com fotos suas, deitada e nua em um carro, desacordada. A jovem afirmou ter reconhecido o veículo, a roupa e a bolsa que estava usando na data em que esteve com o rapaz, o que foi confirmado por testemunhas.

A mulher afirmou ter sido dopada e sofrido um golpe e levou o caso à Justiça. O jovem também foi indiciado na esfera criminal.

O réu, diante da sentença, que em 1ª instância fixou a indenização em R$ 50 mil, recorreu. O relator do caso manteve a condenação, considerando que a divulgação não autorizada de fotografias e de vídeos íntimos, mediante postagem em rede social, constitui violação à vida privada e à intimidade.

Todavia, ele entendeu que o valor estipulado em 1ª instância era excessivo, então reduziu a indenização para R$ 20 mil.

FONTE: IBDFAM

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