Justiça de São Paulo decide guarda de vira-lata caramelo

A Justiça de São Paulo precisou decidir a guarda de uma cachorra em uma disputa entre dois irmãos. O caso teve início após o irmão sair da casa que dividia com a irmã e com a mãe idosa.

Na ação, o homem alegou que a irmã não permitiu que ele retirasse os objetos pessoais de seu quarto e nem que levasse a cachorra, uma vira-lata caramelo chamada Agatha, com ele.

A irmã, por sua vez, defendeu que a cachorra era mais apegada à mãe da família, de 84 anos.

Ao avaliar a questão, o juiz considerou o documento de adoção de Agatha, de 2017, em que consta o nome do irmão.

O magistrado ponderou que o termo de adoção não indica posse da cadela — “uma vez que animal não é coisa e, portanto, não pode ter proprietário declarado”, mas que caberia à irmã provar que o autor não cumpria com as obrigações de cuidar de Agatha e que ela teria condições melhores de criá-la.

Assim, o juiz decidiu que Agatha seja entregue ao autor, que também deve receber seus objetos pessoais. A irmã também fica obrigada a arcar com os custos do processo.

FONTE: IBDFAM

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