Norma visa assegurar contraditório e ampla defesa mesmo fora da Justiça.
O CNJ publicou, nesta quinta-feira, 5, o provimento 196, que estabelece regras para os procedimentos extrajudiciais de busca e apreensão e consolidação da propriedade de bens móveis alienados fiduciariamente.
A medida regulamenta dispositivos da lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias, que alterou o decreto-lei 911/69 para permitir que credores realizem tais medidas diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, sem necessidade de ação judicial.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo provimento 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.
O normativo, editado pela Corregedoria Nacional, traz avanços importantes ao definir critérios como a obrigatoriedade de cláusula expressa de alienação fiduciária no contrato, a comprovação de inadimplemento por parte do devedor e a exigência de notificação prévia antes da apreensão do bem.
A norma também resguarda garantias fundamentais, ao permitir a contestação judicial de irregularidades e assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Entre os pontos destacados, o provimento prevê prazos definidos, formas padronizadas de notificação e a possibilidade de o devedor recuperar o bem mediante pagamento da dívida mesmo após a apreensão, promovendo equilíbrio entre eficiência e proteção de direitos.
Outro objetivo da norma é fomentar a desjudicialização de processos administrativos e aliviar a carga do Judiciário. Todo o trâmite será feito via Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, promovendo transparência, rastreabilidade e maior acessibilidade às partes envolvidas.
No contexto econômico, a medida amplia a segurança jurídica em operações de crédito envolvendo bens móveis — como veículos, máquinas e equipamentos — realizadas via alienação fiduciária. Com isso, espera-se redução no custo do crédito e maior dinamismo no mercado financeiro.
O provimento 196 já está em vigor, e as Corregedorias-Gerais dos estados devem ajustar suas normas locais conforme as diretrizes estabelecidas pelo CNJ.
FONTE: MIGALHAS