Paciente com doença rara obtém o direito de ser cadastrada no sistema nacional de transplantes de medula

Registro havia sido indeferido porque a enfermidade não está no rol do Ministério da Saúde e na tabela de procedimentos do SUS

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma paciente com Síndrome de Sézary e Linfoma não Hodgkin de Células T o direito de efetuar o cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), em busca de doador compatível para realização de transplante.

Os magistrados seguiram a indicação médica para o procedimento. A autorização foi concedida em caráter excepcional, já que o tratamento foi apontado como a conduta mais adequada ao estado clínico da paciente.

De acordo com a ação, a mulher foi diagnosticada com Síndrome de Sézary/micose fungoide (linfoma cutâneo de células) e Linfoma não Hodgkin de Células T.

Ela afirmou ter iniciado a quimioterapia, mas o tratamento acarretou piora na saúde. Assim, os médicos prescreveram um transplante de medula óssea alogênico (em que as células-tronco provêm de outra pessoa).

A paciente solicitou a inscrição no Redome, em caráter excepcional, por não possuir doadores compatíveis na família.

Como o Registro de Doadores não efetuou o cadastro porque a doença não está no rol Ministério da Saúde e na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), a autora acionou o judiciário.

Após a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter negado a inclusão do nome da paciente no Redome, ela recorreu ao TRF3.

No Tribunal, o desembargador federal Mairan Maia, relator do processo, considerou os direitos fundamentais à vida e à saúde.

“Não se configura razoável o indeferimento, tendo em vista a peculiaridade do caso concreto, pois a doença que atinge a paciente é extremamente rara, acometendo apenas 0,41 indivíduos a cada 100 mil”, fundamentou.

O magistrado ponderou que a inclusão no Sistema Nacional de Transplantes não demanda gastos para o Estado.

“Pois todo o procedimento cirúrgico será custeado pelo plano de saúde da paciente”, concluiu.

A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso.

Redome

O Redome, vinculado ao Ministério da Saúde, é responsável pelo cadastro e identificação de doadores compatíveis para pacientes que precisam de transplante de medula óssea e não possuem doador compatível na família.

FONTE: TRF 3

Os comentários estão encerrados.