Mulher ameaçada e difamada pelo ex-companheiro deve ser indenizada em R$ 10 mil

O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, em Santa Catarina, condenou um homem a indenizar a ex-companheira em R$10 mil por ameaças e perseguição nas redes sociais. A conduta teve início após o término do relacionamento.

Conforme consta nos autos, a mulher foi ameaçada por meio de mensagens privadas. Além disso, o réu expôs e difamou a vítima em uma rede social.

O réu defendeu que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento. Ainda conforme a defesa, não haveria dano moral, pois as ofensas na rede social não foram visualizadas por terceiros.

No entendimento do juiz responsável pelo caso, as importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais. Segundo o magistrado, “os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficientes a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável”.

“Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade e a segurança”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

FONTE: IBDFAM

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