A Terceira Turma do STJ declarou a desconstituição da paternidade de homem que descobriu não ser pai biológico das duas filhas registrais com quem manteve vínculo socioafetivo por mais de dez anos.
Ao ser alertado por terceiros acerca da infidelidade de sua cônjuge, o interessado solicitou a realização de exame de DNA e interrompeu o contato com as filhas registrais.
A Min. Rel. Nancy Andrighi ponderou que “embora seja incontroverso no processo que houve um longo período de convivência e de relação socioafetiva entre o autor e as crianças, também é fato que, após o exame de DNA, em 2014, esses laços foram rompidos de forma abrupta e definitiva, situação que igualmente se mantém por bastante tempo (mais de seis anos)”.
E concluiu que “Diante desse cenário, a manutenção da paternidade registral com todos os seus consectários legais (alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial etc.) seria, na hipótese, um ato unicamente ficcional diante da realidade que demonstra superveniente ausência de vínculo socioafetivo de parte a parte, consolidada por longo lapso temporal”.
FONTE: STJ