Justiça do Distrito Federal anula paternidade após recusa de exame de DNA e falta de vínculo com criança

A Justiça do Distrito Federal anulou a paternidade de um homem que registrou uma criança como filho durante o casamento, mas depois descobriu que poderia não ser o pai biológico. A decisão é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

Segundo informações do Tribunal, o homem registrou o menino por acreditar que era o pai biológico, já que era casado com a mãe da criança na época do nascimento. Anos depois, após o divórcio, ele soube de dúvidas sobre a paternidade e pediu um exame de DNA, além da suspensão da pensão alimentícia e a correção no registro de nascimento.

A mãe admitiu que não tinha certeza se ele era o pai, mas se recusou a fazer o teste com o filho. Ela alegou que estava morando com a criança na Espanha e não tinha como vir ao Brasil para o exame.

Para os desembargadores, a recusa da mãe sem justificativa suficiente, somada à falta de contato entre o homem e a criança – que se mudou para outro país aos dois anos de idade –, foi suficiente para afastar a presunção de paternidade.

O Tribunal destacou que o direito à identidade genética vale tanto para a criança quanto para o homem que fez o registro. Segundo a decisão, negar o teste poderia obrigar alguém a manter um vínculo paterno mesmo diante de dúvidas legítimas.

Com isso, a Justiça anulou o registro de paternidade, mandou retirar o sobrenome do homem do nome da criança, suspendeu o pagamento da pensão e determinou a atualização dos documentos e do passaporte do menor.

A decisão foi unânime.

FONTE: IBDFAM

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