Uma paciente que, após passar por uma cirurgia para substituição de válvula cardíaca, precisou permanecer internada para tratar processo infeccioso, ingressou com uma ação contra o hospital pedindo indenização por danos morais e materiais.
A requerente contou que o pós-operatório foi doloroso, sendo realizada raspagem no osso esterno para diagnosticar eventual infecção provocada por bactéria. A mulher também teve que ficar internada por cerca de um mês, e ser submetida a procedimentos de drenagem e sessões de oxigenoterapia hiperbárica.
Segundo a paciente, a bactéria foi contraída dentro do hospital que se encontrava em péssimas condições de higiene. O estabelecimento, por sua vez, alegou que não detectou a presença da bactéria em exame realizado à época, e que adota todas as medidas de controle hospitalar.
O juiz da 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, ao analisar o caso, ressaltou que o laudo apresentado pelo perito não deixa dúvidas quanto ao fato de que houve o diagnóstico de infecção na parte requerente causada por bactéria classificada como de origem hospitalar.
Ainda de acordo com o magistrado, os elementos dos autos indicam que houve infecção e que esta foi causada por bactéria encontrada no estabelecimento, o que não sustenta a alegação da requerida de que não houve infecção hospitalar, com base apenas em um exame cujo resultado deu negativo, sendo que durante o período de internação a requerente recebeu tratamento com antibiótico injetável.
Dessa forma, a indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Já o pedido de indenização pelos danos materiais foi julgado improcedente, pois não foram demonstradas provas do prejuízo alegado com compra de medicamentos, deslocamento e tratamentos.
FONTE: TJES