Estrangeira obtém o direito de ter o nome retificado em registro nacional de migração

Uma mulher paquistanesa obteve na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP o direito de ter o seu nome retificado nos assentos do Registro Nacional de Migração, de modo a constar o seu nome completo no documento. Por consequência, deverá ser emitida uma nova via da Carteira do Registro Nacional de Migração (CRNM) com os dados retificados. A decisão, proferida no dia 11/2, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos.

Na ação (Habeas Data) proposta em face do Delegado de Polícia Federal de Controle de Imigração, a autora alegou que tem nacionalidade paquistanesa e possui autorização de residência no Brasil, necessitando da emissão de uma nova cédula de identidade de estrangeiro, atualmente denominada CRNM, pois a sua apresenta erro material por não constar o seu sobrenome.

Afirmou, ainda, que apesar de ter solicitado a alteração na Delegacia de Imigração, o órgão não processou o pedido. Na ocasião, foi orientada a buscar a Justiça para proceder ao registro na base de dados do Sistema Nacional de Estrangeiros (Sincre), pois a referida alteração não seria possível pela via administrativa.

“Verifica-se situação que não caracterizou erro por parte da autoridade impetrada, não obstante, até pelo princípio da personalidade (direito de personalidade), deva o nome da impetrante ser corrigido para constar o sobrenome com a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório”, afirma a juíza na decisão.

Em requerimento no qual foi juntada uma certidão de nacionalidade emitida pela Embaixada do Paquistão, foi informado apenas o primeiro nome da impetrante, documento esse assinado por um responsável genitor. Além disso, foram juntadas cópias de dois passaportes paquistaneses, igualmente apenas com o registro do prenome, e de um passaporte brasileiro na mesma situação. “À luz dos documentos apresentados, outra alternativa não havia à autoridade impetrada se não efetuar o registro em questão sem o sobrenome”, ressalta Cristiane dos Santos.

Somente após o requerimento formulado na Delegacia de Imigração é que foi constatado que houve retificação no nome da impetrante em certificado de nascimento emitido pelo governo do Paquistão, desta vez constando seu nome completo. Tal documento foi adquirido após a impetrante obter a Carteira do Registro Nacional Migratório. “Não houve erro da autoridade coatora, mas, efetivamente, omissão da impetrante quanto à apresentação dos documentos de retificação”, afirma a decisão.

Contudo, Cristiane dos Santos acrescenta que há erro material no assentamento do Registro Nacional Migratório. “Observo que o registro civil brasileiro, em virtude da necessidade de manutenção da ordem pública e de confiança das informações contidas nos assentos, rege-se pelo princípio da imutabilidade do nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Assim, além da necessária preservação da segurança jurídica, o sobredito princípio também busca resguardar a identidade e a individualidade da pessoa humana, expressadas, dentre outros fatores, pelo nome civil”.

Diante do caráter público de todo registro ou banco de dados contendo informações que digam respeito à pessoa da impetrante, quanto ao status de seu nome, a juíza conclui estarem preenchidos os requisitos necessários para a concessão do pedido, determinando à autoridade impetrada que “promova a retificação, nos assentos do Registro Nacional de Migração, de modo a constar/incluir o nome completo da impetrante e, por consequência, seja procedida a emissão de nova via da Carteira do Registro Nacional de Migração, com os dados retificados, no prazo de até 30 dias”. (RAN)

FONTE: TRF 3

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