
A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a operadora de plano de saúde Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.A mantenha o tratamento psiquiátrico de uma paciente na comarca onde reside, ou disponibilize vaga em estabelecimento equivalente na mesma região.
A decisão, em 1ª Instância, confirma tutela de urgência e também determina o pagamento de R$ 1.884,86 em danos materiais por gastos com o tratamento.
A beneficiária entrou com a ação porque, durante uma internação psiquiátrica em Belo Horizonte, foi informada de que o plano de saúde descredenciou a clínica onde estava de sua rede de cobertura. A única alternativa apresentada pela operadora foi a transferência para uma clínica em Divinópolis, a 120 km de distância. A paciente contestou a indicação porque o contrato estabelecia que a área de abrangência do convênio é restrita a Belo Horizonte e Contagem.